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"Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem."

Sun Tzu

Dívida bancária

Abrir uma empresa é relativamente fácil, difícil é mantê-la aberta. São inúmeros os fatores que geram um gargalo que impede o crescimento e o desenvolvimento de uma organização, não importando a sua atividade. Dentre os inúmeros fatores impeditivos de crescimento e desenvolvimento da atividade empresarial, podemos citar a) excessiva carga tributária; b) desqualificação da mão de obra; c) atraso tecnológico; d) ausência de infraestrutura. Esses fatores, juntos ou isolados, acabam gerando uma agenda negativa cuja administração é imposta diariamente ao empresário. Ao invés de realizar projetos de crescimento, os sócios gastam a maior parte de seu tempo administrando problemas e conflitos.

Outro cruel fator impeditivo de crescimento e desenvolvimento da empresa é a dívida bancária, aquela decorrente do custo financeiro, da taxa de juros excessiva e praticada em empréstimos, financiamentos, cheque especial e outros negócios necessários para prover a sobrevivência de uma empresa. A dívida bancária consome preciosas horas do dia de trabalho (e da noite) do empresário. Ocorre que os Bancos vêm descumprindo a legislação vigente, onde o empresário pode (e deve) diminuir o seu passivo ao mesmo tempo em que oxigena seu caixa, livrando-se de uma dívida que o impedia de crescer. Isso porque, as instituições bancárias ao apurar os juros de um determinado mês, incorporam o valor desse juro apurado ao saldo devedor deste mês, que servirá de base de cálculo para apurar os juros do mês seguinte, repetindo esta prática nos meses seguintes. Essa malfadada prática dos bancos em apurar juros sobre juros, denomina-se tecnicamente de ANATOCISMO e é vedada em nosso país por conta da edição da súmula 121 do STF, e que é de total desconhecimento da maioria dos empresários.

O juros sobre juros tem um efeito cascata exponencial e torna muitas das dívidas impagáveis, lançando as empresas e seus sócios nos cadastros restritivos de crédito além de desencadear execuções contra o seu patrimônio que foi conquistado através de muitas horas de trabalho.

Para combater essa perversa prática, o empresário deve procurar técnicos capacitados no sentido de revisar todo o contrato de cheque especial, empréstimo ou financiamento (inclusive de imóvel), através de um cálculo pericial contábil, oportunidade em que excluirá do saldo devedor o juro composto (juro sobre juro), substituindo-o pelo juro simples.

Demonstrada a diferença entre “JUROS COBRADOS” (juro praticado pelo banco) e “JUROS QUE DEVERIA SER COBRADO” (juro simples que foi calculado), será obtida no Tribunal de Justiça uma sentença judicial favorável onde toda diferença de valores cobrados a maior ou indevidamente será devolvida em dobro (artigo 42 do código de defesa do consumidor), podendo inclusive ser compensado no saldo devedor que consequentemente diminuirá a prestação.

Essa revisão tem um efeito devastador nos saldos devedores apresentados pelos bancos nos extratos, oportunidade em que se chegará a três conclusões: 1.a) Foi pago tanto juro indevido que o débito virou crédito; 2.o) A dívida é inexistente, é zero; 3.o) A dívida existe, mas é muito menor que o valor cobrado sendo que tanto o saldo devedor como a prestação deverá ser diminuída.

Não perca tempo. Não perca dinheiro. Não perca o seu patrimônio. Não perca noites de sono. Torne um círculo vicioso de sua empresa em um círculo virtuoso. Revise todos os seus contratos (inclusive os que já foram integralmente pagos), oxigene o caixa e diminua passivo de sua empresa. Durma melhor.

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